| Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38 - Os sócios de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno. Art. 39 - A ASSOCIAÇÃO centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça, onde manterá conta corrente. Art. 40 - A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas. Art. 41 - Todos os eleitos para exercer cargo nos poderes da ASSOCIAÇÃO serão empossados na mesma solenidade, na data de primeiro de setembro. § único – Na mesma data da posse, em reunião que antecederá a solenidade, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal escolherão os respectivos presidentes. Art. 42 - Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como: I - Regimentos Internos; II - Regulamento de Eleições. § único - A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – Fenabb na elaboração dos regulamentos, sem prejuízo das competências estabelecidas neste Estatuto para sua aprovação. Art. 43 - Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Art. 44 - A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de manifestação prévia do Banco do Brasil e decisão da Assembléia Geral, § único - No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, seu patrimônio será revertido em favor da Fenabb, para constituição de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas da Federação. Art. 45 - Para alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO é indispensável aprovação da Assembléia Geral e a comunicação incontinenti à Fenabb e ao Banco do Brasil. Art. 46 - Fica facultado ao Banco do Brasil promover auditoria interna, sempre que entender necessário, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares. No caso de comprovação de infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé, malversação de bens ou de recursos, de risco de dilapidação do patrimônio ou de dano às imagens da Associação ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos poderes da Associação, o Banco poderá exigir dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz , em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita. Se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá propor à Assembléia Geral o afastamento de dirigentes e conselheiros envolvidos. A faculdade estende-se também aos casos de culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções, mesmo que não diretamente relacionados com suas respectivas atividades na ASSOCIAÇÃO. Art. 47 - Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à Federação Nacional das AABB – Fenabb, e vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO. Art. 48 - Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações. Parágrafo único - Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no Art. 945 e seguintes do Código Civil vigente. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 49 - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, até o final do atual mandato. Art. 50 - Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 6 de janeiro de 2005, com a revogação das disposições em contrário, e entra em vigor na data de sua aprovação. Regimento Interno Art. 1.º - A Associação Atlética Banco do Brasil de Florianópolis-SC, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos; Art. 2.º - O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social. Art. 3.º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados; DOS SÓCIOS Art. 4.º - A AABB - Florianópolis é formada pelas seguintes categorias de sócios: I - Sócios Efetivos - os funcionários do Banco do Brasil, ativo e inativos; II - Sócios Beneméritos - os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laborial, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente; III - Sócios Comunitários - os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil; IV - Sócios Parentes - os parentes dos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos; V - Sócio Empresa - os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos; Parágrafo único - Também são admitidos como sócios os seus dependentes, conforme o disposto no Art. 9.º. Art. 5.º. Para admissão no quadro de sócios o pretendente terá que: I - Funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil e membro da comunidade a - preencher proposta solicitando sua admissão; b- juntar documentação comprobatória dos dependentes; c - autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação; d - juntar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente; e- ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração. II - Parente de funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil: a- atender ao disposto no inciso I; b- manter conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil ; c - comprovar seu parentesco com sócio efetivo. Art. 6.º - O sócio e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa. Parágrafo único - A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa equivalente a 1/5 (um quinto) do valor da mensalidade. Art. 7.º - A readmissão de sócio deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de jóia equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades. DOS DEPENDENTES Art. 8º - São dependentes dos sócios; I - o cônjuge; II - os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo sócio; III - o companheiro ou companheira com quem viva , "more uxório" há mais de um ano; IV - o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do sócio; V - os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do sócio; § 1º Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos sócios. § 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) no caso do item I, certidão de casamento; b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso; c) no caso do item III, declaração de dois sócios testemunhando o fato; d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois sócios comprovando o fato; e) no caso do item V, comprovação médica. DO REGIME DISCIPLINAR DAS INFRAÇÕES: Art. 9.º - Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do sócio e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação. Parágrafo único - na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão. DAS PENALIDADES Art. 10 - São penas disciplinares; I - advertência; II - afastamento do recinto; III - suspensão de direitos; IV - eliminação; V - demissão. § 1º - as penalidades previstas nos itens I e II deste artigo, se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes dos itens III e IV, estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa. § 2º - aplica-se a pena de demissão somente aos membros do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. §3º - a pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do sócio durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida. §4º - o sócio ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro sócio ou na condição de visitante. §5º - A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro sócio. §6º - a reincidência agrava a pena. Art. 11 - São competentes para aplicar penalidades: I - as de advertência e exclusão do recinto: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar; II - as de suspensão e eliminação: Conselho de Administração; III - as de demissão: o Conselho Deliberativo. Parágrafo único - O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e sócio benemérito, será da competência do Conselho Deliberativo. Art. 12 - São passíveis de punição: I - com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave; II - com afastamento do recinto: a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior; b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor; c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação; d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes; III - com pena de suspensão, após processo a que se refere o Art. 10, § 1º, os atos referidos no item II supra; IV - com pena de eliminação: a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses; b) o não pagamento por mais de 90 dias, de qualquer dos encargos financeiros; c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes ; d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento; e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação; f) a incontinência pública escandalosa; g) a agressão de natureza grave a convidado, a sócio, dependente ou funcionário da Associação. V - com pena de demissão: a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação; b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro; c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação; d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação. Art. 13 - O sócio eliminado poderá ser readmitido: I - na hipótese do Art. 12, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a expulsão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes; II - nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas. DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 14 - O processo referido no Art. 10, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do Art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito: I - notificará o indiciado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas; II - após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos; III - a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião, implicará no julgamento à revelia; IV - os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente; V - concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração. Art. 15 - O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar através de Portaria; § 1º - o Conselho Disciplinar procederá de acordo com Art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo; § 2º - o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros; Art. 16 - Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do sócio, inclusive a aplicada a seu dependente; Art. 17 - A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao sócio responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito; DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 18. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) sócios escolhidos pelo Conselho de Administração; § 1º - A presidência será definida por seus membros; § 2º - A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros; Art. 19 - No período considerado "temporada" o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas exclusivamente nas dependências do Camping de Canasvieiras, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal; DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 20 - O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, quinzenalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros, exceto nos casos do § 8º do Art. 25 do Estatuto Social; Art. 21 - As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate; Parágrafo único - Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, uma ata que será por todos assinada; Art. 22 - A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos. DO PRESIDENTE Art. 23 - Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do Art. 27 do Estatuto Social: I - Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos; II - Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores; III - Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares; IV - Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades sócio-culturais; DAS VICE-PRESIDÊNCIAS Art. 24 - Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente: I - nomear "ad referendum" do Conselho de Administração os diretores de sua área; II - assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área; III - elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores; IV - elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução; V - regulamentar, com o Conselho de Administração, e "ad referendum" do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno. Art. 25 - Compete a cada Vice-Presidente especificamente: I - Ao Vice-Presidente Administrativo: a) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o § 4º do Art. 25 dos estatutos; b) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida; c) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a ela vinculados; d) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares; e) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos sócios acompanhantes e convidados à Associação; f) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza; g) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos ás Assembléias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes; h) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo; i) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança; j) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área; k) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele; e l) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução. II - Ao Vice Presidente Financeiro a) substituir o Presidente do Conselho de Administração, conforme § 4º do Art. 25, do estatuto social; b) efetuar o controle dos serviços de tesouraria; c) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação; d) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas; e) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação; f) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação; III - Ao Vice Presidente Social e Cultural: a) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer; b) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.; c) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados; d) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais; e) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.; f) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados; g) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural; h) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais; i) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações; j) integrar as ações de sua área às das demais vice presidências da Associação; k) orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização; l) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais junto a entidades co-irmãs; § 1.º - O Departamento de Escotismo está vinculado a Vice-presidência social e cultural e tem o objetivo de contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento. § 2.º - O Departamento de Escotismo será regido pelo regimento interno específico da União dos Escoteiros do Brasil e o Diretor de Escotismo terá as seguintes atribuições: I - Incrementar a divulgação e o desenvolvimento do Escotismo junto aos associados e a comunidade em geral; II - Em conjunto com a Diretoria do Grupo dos Escoteiros elaborar o Programa Anual de Atividades; III - Colaborar no planejamento e organização de eventos do Grupo Escoteiro; IV - Orientar e supervisionar o funcionamento do Grupo Escoteiro de acordo com as diretrizes da União dos Escoteiros do Brasil, traçando as políticas de consolidação e ampliação do Movimento Escoteiro, propondo ao Conselho de Administração ações afins; V - Integrar as ações de sua área às das demais áreas da Associação; VI - Elaborar o Relatório Anual das Atividades do Grupo dos Escoteiros ser remetido ao Conselho de Administração; VII - Supervisionar, juntamente com o Conselho Fiscal do Grupo dos Escoteiros a movimentação financeira dos recursos, os balancetes mensais e as prestações de contas; VIII - Representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, junto a entidades Escoteiras em eventos afins. IX - Regulamentar, em conjunto com a Diretoria do Grupo dos Escoteiros e o Conselho de Chefes, o uso da sede do Grupo Escoteiro e a prática das diversas atividades de sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno. IV - Ao Vice Presidente Patrimonial: a) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação; b) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações; c) supervisionar, junto com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, fiscalizando o seu uso e propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal; d) assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área; e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução. V - Ao Vice Presidente Desportivo; a) nomear "ad referendum" do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área; b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas; c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação; d) representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais; e) indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas; f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas; g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos; h) orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados; i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área; j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas; k) elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor; l) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área; m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução. VI - Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados; a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados; b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados; c) planejar, junto as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados; d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade; e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.; DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO Art. 26 - A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração. Parágrafo único - A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos. Art. 27 - O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite. Art. 28 - Os convidados poderão ingressar do Clube, em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado para que seja preenchida a ficha de controle para fins de controle; Parágrafo único - O sócio é responsável pelos atos praticados por seus convidados. Art. 29 - Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições; Art. 30 - Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube. DA SECRETARIA Art. 31 - À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube. DOS EMPREGADOS Art. 32 - A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação. Art. 33 - A partir da aprovação deste regimento, os associados não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação. Parágrafos únicos - A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual. Art. 34 - Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forme transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens. DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS BARES E RESTAURANTES Art. 35 - Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração e supervisionados pela Vice Presidência Administrativa. Art. 36 - Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração. § 1º - A locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas. § 2º - Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.. § 3º - A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade. DOS SALÕES DE FESTA Art. 37 - Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais; Art. 38 - Os convites ingresso e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido, Parágrafo Único - O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração; Art. 39 - Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração; § 1º - Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações. § 2º- O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube. DAS CHURRASQUEIRAS Art. 40 - O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado. § 1.º - A utilização de área de churrasqueira depende de autorização em pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração. § 2.º - Eventualmente o Conselho de Administração poderá ceder a exclusividade do uso de uma delas desde que reserve as demais para o uso comum. DA SINUCA Art.41 - Nos jogos de sinuca, privativos dos associados, poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração; Parágrafo Único - Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de sócio efetivo, para participar de jogos de sinuca; Art.42 - É terminantemente proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos no salão de sinuca, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis; Art.43 - É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem. DO GINÁSIO Art. 44 - A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube; Art. 45 - Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB; Art. 46 - Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse; Art. 47 - A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis; Art. 48 - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados. DO PARQUE AQUÁTICO Art. 49 - O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de Florianópolis. Parágrafo Único - É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina; Art. 50 - Para o ingresso no parque aquático é obrigatório a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico; Art. 51 - Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento; Art. 52 - A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer; Art. 53 - Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina; Art. 54 - É proibido no parque aquático: I - empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água; II - simular lutas; III - praticar desportos fora de competições oficiais; IV - usar sabonetes ou similares; V - praticar atos contra a boa higiene; VI - utilizar qualquer tipo de bóias; VII - levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro. DA SAUNA Art. 55 - O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento; Parágrafo único - O convidado pagará o valor definido pelo Conselho de Administração. Art. 56 - Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local; Art. 57 - É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis. DO TENIS DE CAMPO Art. 58 - O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida a regulamentação pertinente; Art. 59 - A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado; § 1º- para inscrição o associado deverá estar presente, munido de sua carteira social; § 2º - o período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a quadra. DA BIBLIOTECA Art. 60 - A biblioteca da AABB destina-se à consulta e ao empréstimo de livros e outras publicações, aos associados e seus dependentes; Art. 61 - A consulta ou leitura no recinto da biblioteca pode ser feita sem maiores formalidades, sendo livre o acesso dos usuários aos catálogos e estantes; Art. 62 - Não é permitido o ingresso na biblioteca de quem esteja, mesmo se tratando de crianças, em trajes de banho; Art. 63 - Não serão objetos de empréstimo domiciliar as obras raras e as de consultas, tais como mapas, dicionários, enciclopédias e outras; Art. 64 - Para a retirada de qualquer publicação, torna-se necessário a inscrição de leitor, mediante a apresentação de sua carteira social; Art. 65 - Cada leitor terá um cartão de identificação, numerado e intransferível, que permanecerá na biblioteca a fim de facilitar o controle das obras em seu poder; Art. 66 - O leitor poderá retirar 02 (dois) livros e 02 (duas) revistas cada vez, pelo prazo de duas semanas; Art. 67 - Findo o prazo normal do empréstimo, o leitor poderá renová-lo mediante consulta à biblioteca, por mais uma semana, caso a obra não esteja sendo procurada por outra pessoa; Art .68 - Quem atrasar a devolução das obras sob empréstimo, pagará uma multa de 1/20 (um vinte avos) do valor da mensalidade, por volume e dia corrido, incluindo-se os sábados, domingos e feriados; Art. 69 - Em caso de dano ou extravio de obras emprestadas, o leitor se compromete a entregar à biblioteca um exemplar igual ou a indenizá-lo de acordo com o preço de mercado vigente; Art. 70 - As dívidas não liquidadas no prazo de 30 dias serão encaminhadas à secretaria para serem cobradas do associado ou dependente, juntamente com sua mensalidade; Art. 71 - A impossibilidade do ressarcimento acima implicará no imediato cancelamento de sua inscrição e na pena de advertência, por escrito; DA BOCHA Art. 72 - A participação na modalidade estará restrita aos sócios maiores de 14 (quatorze) anos completos, com calçados adequados que não prejudiquem o piso; Art. 73 - Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking; Art. 74 - Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira Bochófila. DO CAMPO DE FUTEBOL Art. 75. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso: I - seleções da AABB, em preparação para torneios programados; II - seleções da AABB, para treinamento; III - sócios da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes; IV - sócios, dependentes e não sócios, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração. § 1.º - As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores sócios ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição. § 2.º - No caso do inciso III deste artigo o sócio ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima. Art. 76. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 77. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela Federação Catarinense de Futebol Sete, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar. § 1.º - O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro sócios, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, eleitos no primeiro sábado do mês de abril de cada ano, que terá as seguintes atribuições: I - Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes; II - Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo; III - Decidir sobre conduta antiesportiva ou anti-social, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo; IV - Propor, ao Conselho Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta anti-social, a aplicação da penalidade cabível. § 2.º - São consideradas condutas antiesportiva ou anti-sociais: I - Desistir de jogar; II - Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe; III - Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição; IV - Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos; V - Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação; VI - Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo; VII - Envolver-se em briga corporal; VIII - Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos; IX - Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de sócio da AABB. § 3.º - Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes. DO CAMPING Da Habilitação; Art. 78 - O Conselho de Administração determinará, até a implantação definitiva do Plano Diretor, a localização dos boxes para barracas, trailers e motor-homes. Art. 79 - Todos os sócios quites com as obrigações perante a Associação poderão se habilitar para o uso dos boxes para a colocação de barracas, traillers ou motor-homes. Art. 80 - As pessoas em débito com a Associação ou que tenham lesado, de qualquer forma, a Entidade não estão autorizadas a freqüentar as dependências do Camping, mesmo que estejam acompanhadas de associados em dia com suas inerentes obrigações. Art. 81 - Só poderá se habilitar a inscrição do boxe para trailers ou motor-home, o sócio que apresentar o certificado de propriedade ou contrato de locação do veículo. Art. 82 - Para concorrer às opções de ocupação, o sócio titular deverá assinar um Termo de Responsabilidade para o Box e o período pleiteado efetuando o pagamento no ato da assinatura. Da Ocupação e Uso Art. 83 - O critério de cessão de espaços será feito por inscrição, obedecendo as seguintes opções: I - Anual; II - Mensal; III - Diária. Parágrafo único - A opção anual é exclusiva para proprietários de trailers ou Moto-home. Art. 84 - As inscrições para a utilização do Camping na temporada terá início no dia definido pelo Conselho de Administração, divulgado antecipadamente aos associados. § 1.º - No caso dos trailers a preferência de ocupação será dada ao associado que já vem ocupando e pagando o boxe anualmente. § 2.º - No período de alta temporada, definido pelo Conselho de Administração, a cobrança das mensalidades dos traillistas, que mantém seus equipamentos no camping durante os meses de baixa temporada será suspensa. O valor a ser cobrado seguirá o padrão estabelecido pelo Conselho de Administração para todos os associados. § 3.º - As inscrições serão feitas até o limite do número de boxes disponíveis. Art. 85 - A inscrição para o uso mensal ou diário será feita na portaria do Camping pelo Diretor do Camping ou outra pessoa designada pelo C.A. Art. 86 - Serão demarcados os boxes, a fim de que cada campista possa escolher o local de fixação de sua estrutura, na ocasião do dia predeterminado. Art. 87 - Somente será permitida a instalação de barracas, trailers ou motor-homes, nos locais designados para esse fim, não podendo o Box ser utilizado com improvisações que desfigure o uso e o bom aspecto do Camping. Art. 88 - A colocação de sobre-lona ou cobertura nos trailers e barracas será permitida desde que utilizadas cores previamente autorizadas pelo CA e que não ultrapassem os limites de cada Box. Art. 89 - Em cada Box poderão ser instaladas até 2 (duas) barracas desde que não ultrapassem os limites do mesmo. Parágrafo Único - A instalação de barracas, trailers e moto-homes poderão ocorrer diariamente até às 20h. Art. 90 - O sócio e/ou convidado inscrito para um período de 30 dias poderá renovar a inscrição para um novo período e assim sucessivamente, desde que o n. de inscritos não ultrapasse o n. de vagas disponíveis. Art. 91 - Somente será permitido o uso de fios elétricos de cabos com bitola e isolamentos compatíveis com a sua utilização, de acordo com as especificações técnicas indicadas pelos responsáveis pelo Camping. Art. 92 - Será permitido o pernoite de menores com idade entre 16 e 18 anos incompleta, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis, somente com a autorização por escrito destes. Os menores de 16 anos só poderão pernoitar em companhia dos pais, responsável ou sócio titular autorizado pelos pais e ou responsáveis com anuência da Diretoria de Camping. Art. 93 - O Box utilizado pelo associado deverá ser mantido limpo pelo próprio campista e o lixo deverá ser depositado nos locais apropriados. Do Acesso Art. 94 - Os associados que desejarem convidar pessoas para visitar ou pernoitar no camping, deverão adquirir os respectivos convites na secretaria da Sede Social ou na portaria do Camping, mediante apresentação da carteira social e preenchimento do registro de acesso. Art. 95 - O ingresso no camping pela portaria poderá ser feito a qualquer momento, respeitadas as normas de silêncio. A entrada pela praia respeitará o horário fixado pela diretoria do Camping. Ambas mediante a apresentação da carteira social ou identificação instituída para tal fim. Parágrafo Único - Os sócios não campistas em trânsito pela praia poderão acessar as dependências do Camping, via praia, se devidamente identificados por um sócio campista presente e sob sua responsabilidade. Art. 96 - A entrada de convidados somente será permitida pela portaria principal, mediante apresentação de documentação e efetuado o pagamento estipulado pelo Conselho de Administração. § 1.º - Somente os sócios titulares, sob sua inteira responsabilidade, poderão autorizar a entrada de convidados nas dependências do camping, mediante as taxas estipuladas. § 2.º - O associado que autorizar a entrada de convidado(s) assumirá toda e qualquer responsabilidade sobre este (s), ficando sujeito às penalidades cabíveis, previstas no Estatuto da Associação. Art. 97 - Não é permitida a entrada e permanência de animais domésticos, exceção feita, somente, para pássaros canoros. Do Estacionamento Art. 98 - Durante a temporada não será permitido o estacionamento de veículos fora dos locais apropriados. As exceções serão autorizadas pelo Diretor do Camping com identificação específica do local. Parágrafo Único - O fato de estar acampado não faculta ao associado direito de exclusividade no uso do estacionamento. Art. 99 - A AABB não se responsabilizará por danos ou furtos nas barracas e nos veículos e trailers estacionados em qualquer local na área do Camping. Das Mensalidades e Diárias Artigo 100 - O valor das diárias, será fixado anualmente pelo Conselho de Administração antes do início de cada temporada, conforme os equipamentos a discriminados a seguir: I - Barraca Pequena; II - Barraca Média; III - Barraca Grande; IV - Trailer (Rodado Simples); V - Trailer (Rodado Duplo); VI - Moto-Home. § 1.º - Os equipamentos que possuírem aparelho de ar-condicionado em perfeito estado de funcionamento terão um acréscimo em suas diárias estabelecido pelo Conselho de Administração. § 2.º - A reserva efetuada pelo sócio titular terá como referência o número de dependentes registrado conforme cadastramento existente na AABB. O associado que pernoitar no camping como convidado de outro associado pagará uma taxa correspondente a ser definida pelo Conselho de Administração na ocasião. § 3.º - O convidado, não associado, que pernoitar nas instalações do camping pagará por cada noite uma taxa a ser fixada antes do início da temporada pelo Conselho de Administração. § 4.º - A taxa de freqüência do camping para convidados (não associados) na temporada será fixada pelo Conselho de Administração. § 5.º - A ausência do associado e seus dependentes das instalações do camping, por qualquer que seja o motivo, não lhe dará direito à isenção das diárias. A suspensão do pagamento dar-se-á somente quando da retirada dos equipamentos da área de camping. Art. 101 - O associado de outra AABB poderá acampar nas dependências do camping, porém, o valor das diárias a ser pago será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido pelo associado local. Art. 102 - O não associado (convidado) poderá, excepcionalmente, instalar seus equipamentos nas dependências do camping, desde que seja indicado por um associado titular, em dia com as suas obrigações perante a Associação, e pague as taxas estipuladas para associados com acréscimo de 100% (cem por cento). Da Disciplina Art. 103 - A observância das normas de instalação e permanência dos trailers, barracas e motor-homes serão fiscalizadas pelo Diretor do Camping e/ou outra pessoa designada pelo Conselho de Administração. Art. 104 - O associado que forçar a entrada sem a devida identificação na portaria social incorrerá em grave falta, sendo-lhe impostas as penalidades previstas no Estatuto. Art. 105 - Todos os campistas terão acesso ao livro de ocorrências, que ficará na recepção para reivindicações e sugestões. Art. 106 - No período considerado "temporada" o Conselho de Administração, criará um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar e julgar as infrações cometidas exclusivamente nas dependências do Camping de Canasvieiras. Art. 107 - Nos casos de infração a qualquer dispositivo deste regulamento ficará, o associado, sujeito às sanções disciplinares sugeridas pelo Conselho Disciplinar Provisório e aplicadas pelo Conselho de Administração, conforme determinação Estatutária. Art. 108 - A Diretoria do Camping ou a pessoas autorizada por esta, reserva-se o direito de vistoriar as instalações das barracas, trailers e moto-home sempre que for necessário. Condições Gerais Art. 109 - O horário compreendido entre as 24h e 7h horas será considerado período de silêncio. As sextas-feiras e aos sábados poderá haver uma tolerância nesses horários até, no máximo, às 2,30 h em lugar previamente determinado. Art. 110 - Fica terminantemente proibido o porte de arma de fogo bem como o uso de armas e aparelhos de apreensão de aves e outros animais. São vedados, também, a extração de plantas, árvores e quaisquer outros elementos naturais existentes na área do Camping. Art. 111 - O consumo de água e energia elétrica deverá ser o mais parcimonioso possível por parte dos campistas, tendo em vista o alto custo e os problemas de fornecimento que se agravam no período de veraneio. Art. 112 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e a comercialização de produtos, nas instalações do camping, por pessoas não autorizadas pela Diretoria. Art. 113 - A utilização da quadra de esportes obedecerá as programações estabelecidas pela Diretoria de Esportes ou Diretoria de Camping. Art. 114 - O uso do telefone do Camping é restrito para assuntos da Associação. Art. 115 - Não é permitida a limpeza de peixes ou quaisquer frutos do mar nas pias e nos tanques, ao lado dos banheiros, bem como dentro do bar/churrasqueiras. Tal limpeza deverá ser feita no local indicado para este fim. A propósito, após cada limpeza, o usuário deverá deixar o local devidamente asseado, recolhendo os restos em sacolas plásticas, depositando-as, rigorosamente acondicionadas, nas lixeiras. Art. 116 - É vedado a qualquer associado, durante o horário de expediente do funcionário da Associação, a utilização dos serviços deste para prestação de serviços de ordem particular. Art. 117 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Camping em conjunto com o Conselho Disciplinar Provisório. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 118 - Os atletas, sócios e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio. Art. 119 - Os sócios efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação. Art. 120 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo. Art. 121 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim. Art. 122 - Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos. Art. 123 - Este Regimento, aprovado na reunião do dia 24.06.2002 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data. |