| Capítulo V - DAS ELEIÇÕES Art. 32 - As eleições para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições. Art. 33 - A votação será feita através da escolha de uma das chapas concorrentes, na sua integralidade. Art. 34 - Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal. § único - Será recusada a inscrição da chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo. Art. 35 - As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior numero dos votos válidos. Dos requisitos Art. 36 - Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro: I - ser funcionário do Banco do Brasil, da ativa ou aposentado. Se da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; II - não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; III - não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio; IV - ser associado EFETIVO há mais de 12 (doze) meses ininterruptos, até a data de inscrição da chapa concorrente, e estar em dia com suas obrigações. Art. 37 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal: I - no caso de sócio EFETIVO, ser funcionário do Banco do Brasil, da ativa ou aposentado. Se da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; III - não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio; IV - ser associado há mais de 12 (doze) meses ininterruptos, até a data de inscrição da chapa concorrente, e estar em dia com suas obrigações. |