Capítulo III - DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 7º - São os seguintes os poderes da ASSOCIAÇÃO:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Administração.

§ 1º - Os associados integrantes dos poderes da ASSOCIAÇÃO, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos;

§ 2º - Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho;

§ 3º - Todos os poderes deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em livros próprios. Da Assembléia Geral

Art. 8º - A Assembléia Geral é a reunião dos associados em dia com suas contribuições mensais e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 9º - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil e nas instalações da Associação.

§ único - Nas Assembléias Gerais não poderão ser decididos assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art. 10º - Para realização da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada, para a qual será exigido o quorum de maioria absoluta dos associados em condições de participar; não se constatando o quorum regimental, haverá segunda chamada, trinta (trinta) minutos após.

§ 1º - Para deliberação da Assembléia, serão exigidos:

I - nos casos de alteração do Estatuto, destituição de membro de qualquer um dos Conselhos e extinção da ASSOCIAÇÃO ? em 1ª (primeira) convocação, o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos participantes, observado o quorum mínimo da maioria absoluta; em 2ª (segunda) convocação, com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) do corpo social, permanecendo a exigência de 2/3 (dois terços) de votos concordes;
II - nos demais casos, inclusive de eleição de membros dos Conselhos e de aprovação das contas, será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes, sendo competente qualquer quorum se a Assembléia decidir em segunda convocação;

§ 2º - Se, após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

Art. 11 - A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.

Art. 12 - Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:

I - trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para eleger, para mandato de três anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração;
II - na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior.

Art. 13 - Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

§ 1º - As modificações estatutárias deverão ser aprovadas pelo Banco do Brasil antes de encaminhadas à Assembléia Geral;

§ 2º - A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – Fenabb para a elaboração de propostas de modificações estatutárias. Do Conselho Deliberativo

Art. 14 - O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III - no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente;
IV - apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
V - apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o orçamento para o exercício seguinte e, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem encaminhados à Assembléia Geral;
VI - conceder e cassar títulos honoríficos;
VII - convocar Assembléia Geral;
VIII - aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;
IX - apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
X - propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
XI - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 50 (cinqüenta) salários mínimos;
XII - aprovar os regimentos internos e regulamentos da ASSOCIAÇÃO;
XIII - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providencias cabíveis. Em caso de necessidade de afastamento de membro daquele Conselho, encaminhar o assunto à decisão da Assembléia Geral;
XIV - manifestar-se quanto à solicitação de auxílio financeiro;
XV - Autorizar o aumento nas mensalidades, a partir de proposta formulada pelo Conselho de Administração.

Art. 15 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, em numero de 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes para cada grupo de 200 (duzentos) sócios ou fração de duzentos avos, limitados a no mínimo 5 (cinco) efetivos e 5 (cinco) suplentes e, no máximo, a 20 (vinte) efetivos e 20 (vinte) suplentes.

§ 1º - Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;

§ 2º - O Conselho Deliberativo, por decisão formal e a seu critério, poderá submeter à Assembléia Geral o pedido de cassação do mandato de Conselheiro que, com contumácia, falte às reuniões.

§ 3º - Quando o Conselho se reduzir a 1/3 (um terço) do total de seus membros convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

Art. 16 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão:

I - ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II - extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

§ 1º - As reuniões serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por qualquer meio que permita confirmar o ato convocatório;

§ 2º - Se, após 15 (quinze) dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá fazê-lo;

§ 3º - As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros;

§ 4º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente;

§ 5º - As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no § 2º deste artigo.

Do Conselho Fiscal

Art. 17 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros econômicos e financeiros da Associação.

Art. 18 - Ao Conselho Fiscal compete:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
III - emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;
IV - solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
V - Solicitar, quando entender necessário e mediante judiciosa exposição de motivos, que o Conselho Deliberativo autorize a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
VI - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
VII - solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

§ 1º - O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral;

§ 2º - É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 (trinta) dias corridos, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

Art. 19 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral para mandato de 3 (três) anos.

§ 1º - Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;

§ 2º -
Quando o Conselho se reduzir a 3 (três) membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida.

Art. 20 - As reuniões do Conselho Fiscal serão:

I - ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II - extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

§ 1º - As reuniões serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por qualquer meio que permita confirmar o ato convocatório;

§ 2º - As reuniões só serão realizadas com a presença mínima de 2 (dois) Conselheiros;

§ 3º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por, no mínimo, 2 (dois) votos favoráveis;

§ 4º - As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente.

Art. 21 - Não poderão compor o Conselho Fiscal:

I - os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;
II - os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração;
III - empregados e prestadores de serviços à Associação ou que tiveram qualquer vínculo no mandato imediatamente anterior. Do Conselho de Administração

Art. 22 - O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV - submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;
V - elaborar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI - submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;
VII - divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;
VIII - solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
IX - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
X - fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;
XI - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 50 (cinqüenta) salários mínimos, cientificando o Conselho Deliberativo;
XII - encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:

a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;

XIII - propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos.

Art. 23 - O Conselho de Administração compor-se-á, no mínimo, de Presidente, Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes, serão eleitos para mandato de três (três) anos;

§ 2º - Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;

§ 3º - Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;

§ 4º - Em caso de redução do Conselho a dois membros, será convocada Assembléia Geral extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes;

§ 5º - Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito;

§ 6º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três (três) membros. Art. 24 - Ao Presidente compete:

I - administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e, bem assim, obedecer à legislação vigente;
II - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III - admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;
IV - aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
V - aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VI - em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VII - convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
VIII - aplicar as decisões do Conselho de Administração.

Art. 25 - Ao Vice-Presidente compete:

I - exercer as atribuições previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e nos outros normativos da ASSOCIAÇÃO;
II - dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III - substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando for o caso;
IV - assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração que versarem sobre matéria de sua competência;
V - cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
VI - orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VII - elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;
VIII - avaliar sugestões e pedidos de associados;
IX - propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;
X - avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
XI - cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;
XII - promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;
XIII - assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.

Art. 26 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno da Associação, aprovado pelo Conselho Deliberativo.