| Capítulo II - DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras que venham a ser aprovadas em Assembléia Geral: I - EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil e pessoas assistidas pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil; II - PARENTES - parentes, até terceiro grau, dos sócios efetivos; III - COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade; IV - BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicadas pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros; V - CORRESPONDENTES – Composta de funcionários do Banco do Brasil, da ativa ou aposentados, que residam fora da área de abrangência da AABB-Florianópolis; VI - JUBILADOS – Aqueles que tenham contribuído por mais de 30 (trinta) anos para o sistema AABB, na condição de associados, em qualquer parte do território brasileiro. § 1º - Os sócios beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos; § 2º - Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial; § 3º - Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de sócio individual, assim entendido quem não tenha dependente, que contribuirá com 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado para o sócio EFETIVO; Art. 4º - São deveres dos associados: I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO; II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO; III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados; IV - pagar as contribuições; § único - O associado que infringir qualquer norma deste Estatuto será penalizado de acordo com o disposto no Regimento Interno. Art. 5º - São direitos dos associados: I - freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos; II - participar das assembléias gerais, desde que estejam em dia seus compromissos, inclusive financeiros, com a ASSOCIAÇÃO; III - votar e ser votado, obedecido ao constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação, salvo no caso de Assembléias convocadas para atender ao disposto no Artigo 10º, parágrafo 1º, alínea I, quando serão aceitos votos por procuração, até o máximo de 5 (cinco) representações por associado, além da sua própria, esclarecido que o instrumento terá fim específico, servirá para uma única reunião e terá reconhecida em cartório a firma do outorgante. IV - requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigida no documento a assinatura da maioria absoluta dos sócios EFETIVOS, PARENTES, COMUNITÁRIOS E BENEMÉRITOS; V - assistir às reuniões dos Conselhos da ASSOCIAÇÃO, observados os respectivos regimentos; VI - manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO; VII - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante manifestação comprovada de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios EFETIVOS, PARENTES, COMUNITÁRIOS e BENEMÉRITOS em pleno gozo de seus direitos. Art. 6º - Constituem direitos exclusivos dos sócios EFETIVOS exercer os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro. § único - É condição de elegibilidade estar vinculado à ASSOCIAÇÃO por um período mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos, até a inscrição da chapa de que participe. |